PAULO BRANCO
BPC/LOAS: O QUE MUDOU COM A LEI 15077 DE 2024 E COMO ISSO AFETA VOCÊ?
Como tudo no mundo jurídico passa por mudanças, a Lei 15077/2024 trouxe mudanças importantíssimas que merecem sua atenção!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido por lei que oferece um salário-mínimo mensal a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência com baixa renda ou que não possuem meios de se sustentar.
Mas, como tudo no mundo jurídico passa por mudanças, a Lei 15077/2024 trouxe mudanças importantíssimas que merecem sua atenção!
1. CADASTRO BIOMÉTRICO OBRIGATÓRIO
A nova lei tornou obrigatória a realização do cadastro biométrico para a concessão e manutenção do benefício assistencial, o que busca garantir mais segurança e evitar fraudes. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
2. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)
O texto da lei estabelece que o Cadastro Único (CadÚnico) coletará informações que caracterizem a condição econômica das famílias, fazendo-se checagem em outras bases de dados. Embora o CadÚnico já fosse o principal instrumento de coleta de dados, a nova lei reforça uma checagem de dados ampliada, com acesso a base de dados federais. Essa integração de dados pode exigir mais atenção dos beneficiários, que precisarão manter o cadastro atualizado e correto, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.
Os cadastros desatualizados serão objeto de cronograma de atualização específico implementado a partir de 2025.
3. NOVA REGRA PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR
A principal alteração trazida pela Lei 15.077/2024 diz respeito ao cálculo da renda familiar per capita. Agora, a soma dos rendimentos da família deverá incluir todos os valores recebidos, exceto aqueles expressamente excluídos por lei. Antes, havia uma interpretação mais flexível que permitia a exclusão de certos valores com base em decisões judiciais e administrativas.
4. AVALIAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA
A nova lei mantém a atual avaliação médica e social feita pela perícia do INSS, mas traz obrigatoriamente o registro da CID no sistema. Ou seja, não basta a simples descrição do quadro clínico, mas deve ter o registro do código da deficiência.
Dica prática: Mantenha toda documentação médica atualizada e tenha laudos médicos que relatam o CID corretamente.
Paulo Vinicius Branco, Advogado especialista em Direito Previdenciário.
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