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Alegre,29/04/2025

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PAULO BRANCO

BPC/LOAS: O QUE MUDOU COM A LEI 15077 DE 2024 E COMO ISSO AFETA VOCÊ?

Como tudo no mundo jurídico passa por mudanças, a Lei 15077/2024 trouxe mudanças importantíssimas que merecem sua atenção!


BPC/LOAS: O QUE MUDOU COM A LEI 15077 DE 2024 E COMO ISSO AFETA VOCÊ?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido por lei que oferece um salário-mínimo mensal a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência com baixa renda ou que não possuem meios de se sustentar. 

Mas, como tudo no mundo jurídico passa por mudanças, a Lei 15077/2024 trouxe mudanças importantíssimas que merecem sua atenção!


1. CADASTRO BIOMÉTRICO OBRIGATÓRIO

A nova lei tornou obrigatória a realização do cadastro biométrico para a concessão e manutenção do benefício assistencial, o que busca garantir mais segurança e evitar fraudes. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.


2. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)

O texto da lei estabelece que o Cadastro Único (CadÚnico) coletará informações que caracterizem a condição econômica das famílias, fazendo-se checagem em outras bases de dados. Embora o CadÚnico já fosse o principal instrumento de coleta de dados, a nova lei reforça uma checagem de dados ampliada, com acesso a base de dados federais. Essa integração de dados pode exigir mais atenção dos beneficiários, que precisarão manter o cadastro atualizado e correto, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.

Os cadastros desatualizados serão objeto de cronograma de atualização específico implementado a partir de 2025.


3. NOVA REGRA PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR

A principal alteração trazida pela Lei 15.077/2024 diz respeito ao cálculo da renda familiar per capita. Agora, a soma dos rendimentos da família deverá incluir todos os valores recebidos, exceto aqueles expressamente excluídos por lei. Antes, havia uma interpretação mais flexível que permitia a exclusão de certos valores com base em decisões judiciais e administrativas.


4. AVALIAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA 

A nova lei mantém a atual avaliação médica e social feita pela perícia do INSS, mas traz obrigatoriamente o registro da CID no sistema. Ou seja, não basta a simples descrição do quadro clínico, mas deve ter o registro do código da deficiência. 


Dica prática: Mantenha toda documentação médica atualizada e tenha laudos médicos que relatam o CID corretamente.


Paulo Vinicius Branco, Advogado especialista em Direito Previdenciário.



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